O pedido de sustação da ação foi feito pelo Partido Liberal. A aprovaçào do pedido pode ajudar outros 34 investigados
Por Misto Brasil – DF
A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e quatro abstenções, a sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25.
O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara, informou a Agência Câmara.
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O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação.
“Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade.
É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, declarou.
Como foi na CCJ
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o parecer foi aprovado por 44 votos a 18.
É a primeira vez que a CCJ analisa a suspensão de uma ação penal contra deputado federal. Parlamentares contrários ao parecer apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apontam inconstitucionalidade no texto por paralisar toda ação penal referente à chamada “trama golpista”.
Delegado Ramagem é acusado de cometer os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia oferecida em 18 de fevereiro deste ano acusa o deputado de participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País.
Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.
Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes.
O que diz o ofício do STF
Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.
Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.
Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.
Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.
Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.
Para Alfredo Gaspar, no entanto, mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação estariam abrangidos pela sustação porque seriam “permanentes”, ou seja, se prolongaram no tempo.
O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a aprovação da medida vai beneficiar todas as 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o ex-presidente Bolsonaro e ex-ministros como os generais Braga Netto e Augusto Heleno.
“Os senhores estão aqui querendo trancar a ação penal de 34 denunciados, com julgamento para começar”, declarou.