Julgamento de pai de Vorcaro é suspenso no STF

Henrique Vorcaro pai de Daniel Vorcaro Misto Brasil
Henrique Vorcaro, pai de Daniel, foi preso pela Policia Federal/Arquivo/Reprodução
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O advogado José Luís de Oliveira Lima deixou a defesa de Daniel Vorcaro dois dias após rejeição da delação do banqueiro

Por André Richter – DF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) para manter sua própria decisão que determinou a prisão do pai do banqueiro Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro.

Após o voto de Mendonça, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A suspensão da análise do caso não interfere na prisão, que continua mantida.

No dia 14 de maio, Henrique Vorcaro e outros acusados foram alvo da sexta fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), que investiga fraudes financeiras no Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

De acordo com as investigações, o pai de Vorcaro auxiliava o filho em ações de intimidação de desafetos e na ocultação de recursos.

Após a prisão, os advogados Eugênio Pacelli e Frederico Horta afirmaram que a prisão é desnecessária.

O advogado José Luís de Oliveira Lima deixou a defesa do banqueiro Daniel Vorcaro. A mudança ocorre dois dias após a Polícia Federal (PF) rejeitar a proposta de acordo de delação premiada.

Lima era responsável pelas negociações com a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda continua avaliando a proposta.

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso, na terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal (GDF). Desde então, ele tenta fechar um acordo de delação.

A palavra final sobre a validade da delação de Vorcaro será do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso. Caberá ao ministro homologar o eventual acordo de delação do banqueiro.

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