A medida impacta diretamente setores que dependem de atividades ininterruptas, especialmente comércio e serviços
Por Misto Brasil – DF
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/20, norma do Ministério do Trabalho que altera de forma significativa as regras sobre o trabalho aos domingos e feriados.
A medida impacta diretamente setores que dependem de atividades ininterruptas, especialmente comércio e serviços, afetando principalmente supermercados, farmácias e lojas de veículos, e exigirá que empregadores revisem suas escalas, critérios de pagamento e obrigações legais.
A regulamentação define novas exigências para autorização do trabalho nesses dias, o que pode gerar riscos de passivos trabalhistas caso não sejam observadas com precisão.
Além disso, trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos em relação à compensação e jornada.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado por lei.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).