A aplicação deverá ser integrada à Plataforma de Governo Digital de cada ente federativo em parceria com o governo federal
Por Misto Brasil – DF
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública.
Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet. A sugestão precisa ainda passar por três comissões e para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, a aplicação deverá ser integrada à Plataforma de Governo Digital de cada ente federativo. O desenvolvimento da aplicação poderá ser feito em parceria com os estados e o Distrito Federal. O poder público federal disponibilizará, em sua plataforma de internet destinada ao compartilhamento de softwares públicos livres, as soluções desenvolvidas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 5318/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB).
O relator explica as alterações feitas no texto: “A Lei 14.129/21 buscou centralizar os serviços ofertados nas ‘Plataformas de Governo Digital’, que deverão ser únicas, evitando-se a multiplicidade de aplicativos que o cidadão deve ter para acessar os serviços públicos”, informou a Agência Câmara de Notícias.
As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
- envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
- envio, pelos órgãos de segurança pública, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.















