Suspensa flexibilização de concurso público da Saúde

Secretaria da Saúde DF Misto Brasília
Detalhe da antiga sede da Secretaria da Saúde do Distrito Federal/Arquivo/SES
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A decisão tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade

Por Misto Brasil – DF

Foi suspensa a flexibilização de uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria da Saúde. A decisão 3ª Vara da Fazenda Pública foi obtida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a decisão do Tribunal de Contas do DF.

O critério limita o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame.

A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação.

Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.

O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição.

A cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite.

Na ação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), foi destacado que a cláusula de barreira é um mecanismo que concretiza o princípio da eficiência, racionalizando o uso de tempo e de recursos financeiros e humanos, ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora.

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