Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes
Por Misto Brasil – DF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.
Foram condenados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição.
É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país, lembrou o site do Extra.
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A maioria pela condenação foi formada com o voto de Cármen Lúcia, a primeira a se manifesta na sessão desta quinta-feira.
A ministra afirmou entender que há “prova cabal” que um grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro tentou dar um golpe no país.
Segundo ela, as provas reunidas na investigação comprovam a “materialidade” de que houve violência e grave ameaça às instituições do país.
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Veja a pena de cada um dos condenados:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses, além de 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos
- Walter Braga Netto: 26 anos e 6 meses, além de 100 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo
- Anderson Torres: 24 anos de prisão, além de 100 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo
- Almir Garnier: 24 anos de prisão, além de 100 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo
- Augusto Heleno: 21 anos, além de 84 dias multa, cada um no valor de um salário
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, além de 84 dias multa, cada um no valor de um salário
- Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias, além de 50 dias multa, cada um no valor de um salário
- Mauro Cid: 2 anos em regime aberto
As penas dos crimes
- Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, com possibilidade de acréscimos de até 9 anos em majorantes);
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos) ;
- Golpe de Estado (4 a 12 anos) ;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos);
- Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 ano).

