Imigrantes perdem a possibilidade que tinham de pleitear um passaporte alemão em tempo recorde em três anos
Por Misto Brasil – DF
A via para aquisição da cidadania alemã após apenas três anos, criada pelo governo anterior da Alemanha para estrangeiros especialmente bem integrados e que é chamada pelos partidos conservadores de “naturalização turbo”, foi abolida na quarta-feira (08) pelo Bundestag (Parlamento), onde o governo do chanceler federal Friedrich Merz, da União Democrata Cristã (CDU), tem maioria.
Com isso, imigrantes perdem a possibilidade que tinham de pleitear um passaporte alemão em tempo recorde, caso comprovassem ter se integrado excepcionalmente bem à sociedade alemã.
A opção introduzida pelo governo anterior, do chanceler Olaf Scholz, formado pelo Partido Social Democrata (SPD), pelos Verdes e pelo Partido Liberal Democrático (FDP), sempre irritou os conservadores da CDU e da União Demorata Cristã (CSU), razão pela qual sua abolição já havia sido incluída no acordo de coalizão entre os conservadores e os social-democratas.
A reforma da lei de cidadania aprovada no governo anterior, e que entrou em vigor em junho de 2024, também estipula que os imigrantes possam obter o passaporte alemão após cinco anos de residência, em vez dos oito anteriores. A extinção da “naturalização turbo” não muda isso nem a possibilidade de dupla cidadania.
A chamada “naturalização turbo” era um processo acelerado de naturalização que permitia a um imigrante na Alemanha obter o passaporte alemão em apenas três anos caso ele conseguisse preencher requisitos que comprovassem excelente integração à sociedade. Essa opção havia sido criada em junho de 2024 pelo então governo alemão.
A mudança na lei não contém nenhuma disposição transitória.
Portanto, quem tiver apresentado um pedido de naturalização acelerada e ainda estiver aguardando resposta, possivelmente vai ter agora de esperar para completar cinco anos de residência na Alemanha – mas, aí, sem exigências adicionais.
Ao jornal Rheinische Post, o Ministério do Interior comunicou que recomenda aos estados suspenderem os processos em andamento. Isso evita que eles sejam rejeitados e permite a retomada após cinco anos de residência, o que elimina a necessidade de novos pedidos.
















