Nova portaria define atuação da Guarda Portuária

Porto do Arco Amazônico Misto Brasil
Porto do Arco Amazônico que aumentou o transporte de grãos para o exterior/Arquivo
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O texto assegura que a guarda, integrante do Sistema Único de Segurança Pública, mantenha a exclusividade nas ações típicas de segurança pública

Por Misto Brasil – DF

O ministro Silvio Costa Filho assinou a nova portaria da Guarda Portuária, instrumento que atualiza e aperfeiçoa o marco normativo sobre as atividades de segurança e vigilância em áreas portuárias.

A medida substitui a Portaria 84/2021 e estabelece regras mais claras sobre a atuação da Guarda Portuária, especialmente no que diz respeito à vedação da terceirização das atividades que envolvam o exercício do poder de polícia.

O texto assegura que a guarda, integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mantenha a exclusividade nas ações típicas de segurança pública, como patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e gestão de riscos.

A nova portaria teve a participação de representantes das autoridades portuárias, trabalhadores, operadores privados e da Secretaria Nacional de Portos.

Principais avanços

  • Reafirmação da responsabilidade da Guarda Portuária na execução das atividades de segurança pública nos portos organizados;
  • Definição de critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia na guarda;
  • Criação obrigatória de planos de capacitação permanente para os profissionais;
  • Possibilidade de contratação complementar de vigilância privada apenas em funções auxiliares, como controle de acesso e vigilância patrimonial, conforme previsto na legislação;
  • Clareza sobre a responsabilidade dos arrendatários e operadores privados quanto à segurança de suas próprias áreas, garantindo que cada concessionário adote medidas adequadas de vigilância e controle em conformidade com a legislação.

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