O texto assegura que a guarda, integrante do Sistema Único de Segurança Pública, mantenha a exclusividade nas ações típicas de segurança pública
Por Misto Brasil – DF
O ministro Silvio Costa Filho assinou a nova portaria da Guarda Portuária, instrumento que atualiza e aperfeiçoa o marco normativo sobre as atividades de segurança e vigilância em áreas portuárias.
A medida substitui a Portaria 84/2021 e estabelece regras mais claras sobre a atuação da Guarda Portuária, especialmente no que diz respeito à vedação da terceirização das atividades que envolvam o exercício do poder de polícia.
O texto assegura que a guarda, integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mantenha a exclusividade nas ações típicas de segurança pública, como patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e gestão de riscos.
A nova portaria teve a participação de representantes das autoridades portuárias, trabalhadores, operadores privados e da Secretaria Nacional de Portos.
Principais avanços
- Reafirmação da responsabilidade da Guarda Portuária na execução das atividades de segurança pública nos portos organizados;
- Definição de critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia na guarda;
- Criação obrigatória de planos de capacitação permanente para os profissionais;
- Possibilidade de contratação complementar de vigilância privada apenas em funções auxiliares, como controle de acesso e vigilância patrimonial, conforme previsto na legislação;
- Clareza sobre a responsabilidade dos arrendatários e operadores privados quanto à segurança de suas próprias áreas, garantindo que cada concessionário adote medidas adequadas de vigilância e controle em conformidade com a legislação.

