Agências lançam manual para publicidade nas eleições

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Eleitor durante votação nas últimas eleições realizadas no Brasil/Arquivo
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Documento estabelece prazos para o fim da publicidade e fixa regras para o uso de Inteligência Artificial e redes sociais

Por Misto Brasil – DF

O Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro), liderado pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), iniciou a distribuição de um manual detalhado de orientação sobre as regras e limitações da legislação para a publicidade no período eleitoral de 2026.

Dividido em 14 capítulos, o documento serve como guia prático para agências de publicidade, gestores públicos e candidaturas.

O objetivo principal, segundo a presidente da Fenapro, Ana Celina Bueno, é orientar principalmente as pequenas e médias agências.

O intuito é garantir a isonomia entre os candidatos, impedir o uso promocional da máquina pública e evitar que as empresas incorram em erros que possam resultar em responsabilidade penal.

Calendário Eleitoral: Prazos Críticos

O manual joga luz sobre duas datas fundamentais que batem à porta do mercado publicitário e da administração pública:

  • 30 de junho: Limite máximo para empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) e da administração indireta. O valor não pode exceder seis vezes a média mensal das quantias empenhadas e não canceladas nos três anos anteriores à eleição.

  • 04 de julho: Início do período de três meses antes do primeiro turno. A partir desta data, fica terminantemente vedada qualquer veiculação de publicidade institucional.

As únicas exceções permitidas por lei envolvem casos de grave e urgente necessidade pública — como campanhas de vacinação, surtos epidemiológicos e desastres naturais —, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral, ou a publicidade de produtos e serviços de empresas estatais que atuem em mercados concorrenciais.

Inteligência Artificial sob Lupa

Pela primeira vez em eleições gerais nacionais, o uso de Inteligência Artificial (IA) terá fiscalização severa e critérios bem definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacados no manual:

  • Uso de Deep Fakes: É expressamente proibido criar simulações enganosas de voz, imagem ou fala para manipular informações ou induzir o eleitor ao erro.

  • Aviso Obrigatório: Todo conteúdo manipulado ou gerado por IA (seja imagem, som ou vídeo) deve exibir um aviso explícito e acessível informando ao público qual tecnologia foi utilizada.

  • Responsabilidade Penal: As agências têm a obrigação legal de checar a veracidade das informações antes de criar e veicular qualquer peça publicitária

  • Poderão solicitar aos Sinapros do estado ou diretamente à Fenapro no e-mail: sac@fenapro.org.br

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