Prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. Veja o calendário eleitoral até o final do ano.
Por Pedro Peduzzi – DF
Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).![]()
![]()
A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Calendário eleitoral
Setembro de 2026
- 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.
- 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.
- 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Outubro de 2026
- 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.
- 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
Em caso de 2º turno:
- 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.
- 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
- 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.
Novembro de 2026
- 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.
Dezembro de 2026
- 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.
18 de dezembro: Data limite estabelecida para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
Janeiro de 2027
- 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos.
- 6 de janeiro de 2027: Posse oficial dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.
8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















