O modelo chamado “Simples híbrido” permite que o negócio continue enquadrado no regime simplificado para os tributos tradicionais.
Por Misto Brasil – DF
Empresas do Simples Nacional têm até amanhã (30) para decidir se adotam o recolhimento regular do IBS e da CBS a partir de 2027.
A antecipação da escolha decorre da Reforma Tributária sobre o Consumo e impactará as operações do primeiro semestre de 2027.
O modelo chamado “Simples híbrido” permite que o negócio continue enquadrado no regime simplificado para os tributos tradicionais, mas apure e recolha o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas regras do sistema regular de débito e crédito.
Prazos do pleito: A opção formalizada até 30 de setembro vigora de janeiro a junho de 2027, podendo ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Há previsão de nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para valer no segundo semestre.
Créditos tributários: No Simples convencional, IBS e CBS seguem dentro do DAS sem direito a créditos plenos. No formato híbrido, adquirentes podem se apropriar dos créditos, ponto crucial para vendas corporativas (B2B).
Impacto comercial e de caixa: A decisão exige avaliar perfil de clientes, formação de preço, margem e capital de giro. Analistas alertam para o risco de projetar cenários com base nas alíquotas de teste de 2026.
Exclusões do modelo: Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem opção pelo recolhimento híbrido e mantêm sistemática própria dentro do limite anual de R$ 81 mil.
Rotina operacional: A transição exige adequação de sistemas fiscais e emissão da NFS-e de padrão nacional para micro e pequenas empresas prestadoras de serviço a partir de 1º de novembro de 2026.
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