A medida deve beneficiar cerca de 17,6 milhões de trabalhadores autônomos e pequenos negócios no país, reduzindo o gargalo tributário.
Por Misto Brasil
O presidente da República sancionou a Lei Complementar 238, que altera estruturalmente as regras do Microempreendedor Individual (MEI) a partir do próximo ano.
A nova legislação aumenta o limite de faturamento anual dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, prevendo um teto permanente de R$ 140 mil a partir de 2028.
A medida deve beneficiar cerca de 17,6 milhões de trabalhadores autônomos e pequenos negócios no país, reduzindo o gargalo tributário e o desenquadramento precoce do regime simplificado.
Entre as principais inovações operacionais e fiscais trazidas pela norma, destacam-se:
Ampliação do Quadro Social: Permissão para a contratação de até dois empregados que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria, dobrando a capacidade operacional atual.
Perdão de Dívidas Federais: Remissão integral de débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, com perdão de juros e multas sem devolução de valores já pagos.
Condição para Regularidade: Manutenção da remissão vinculada ao pagamento em dia dos tributos vincendos nos seis meses subsequentes à vigência da lei.
Consultores contábeis orientam que os empresários aproveitem a reta final do ano para revisar o faturamento acumulado, avaliar contratações futuras e projetar a viabilidade de reenquadramento de empresas atualmente tributadas pelo Simples Nacional.
Acompanhe no Misto Brasil as atualizações sobre tributação, legislação trabalhista e empreendedorismo.
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