Projeto amplia punição contra empresa que usa trabalho escravo

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Trabalho escravo pode ser encontrado no campo e na cidade/Trabalho dos alunos do Uniceub
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Proposta define as condições para fim do cadastro da inscrição do contribuinte do ICMS

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou hoje (26), em segundo turno, o projeto de lei  nº 1.703/2021, que trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. O texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).



Segundo a proposta do do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a exclusão do cadastro de contribuintes será imposta, além das penas previstas em legislação própria, aos “estabelecimentos que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.

As empresas punidas ficam excluídas de todos os programas de benefícios fiscais do Distrito Federal. Os sócios das empresas punidas, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, estarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. Estas restrições prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados da data de cassação.


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