DF e 11 estados entram com ação contra limite do ICMS

STF Supremo DF Misto Brasília
Palácio que é a sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo/Divulgação
Compartilhe:

Lei sancionada hoje reduz a tarifa do ICMS dos combustíveis. DF prevê perdas de R$ 2 bilhões

Texto de Felipe Pontes

Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, sancionada nesta terça-feira (28) que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.

O Distrito Federal prevê que as perdas com a arrecadação podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo informações da Secretaria de Economia. Os gastos também foram limitados em R$ 500 milhões pelo Palácio do Buriti.



A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Os mandatários locais demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.


A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.

Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.


PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades