A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (que mantém a Unip) foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna formada. A instituição teria feito propaganda enganosa. A ex-aluna fez o curso de farmácia-bioquímica e, ao final, seu diploma lhe dava a condição de farmacêutica generalista.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília comprovou a veiculação de publicidade enganosa (forma e conteúdo do diploma) e, por consequência, o ato ilícito passível de reparação por ofensa à dignidade da consumidora. Pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a magistrada arbitrou o valor do dano moral – tido como suficiente para compensar os danos sofridos pela parte autora e fator de desestímulo para o agente ofensor.























