A justiça de Brasília proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) de cobrar a tarifa de contingência em nível superior a 20% para a classe de consumidores residenciais normais e 10% para a classe de consumidores residenciais populares, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
Em outra decisão, da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou procedente pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e declarou a nulidade da cobrança da tarifa de contingência da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
Em dezembro de 2016, a cobrança da tarifa tinha sido suspensa, em caráter liminar, pela 3ª Vara da Fazenda Publica do DF. A 5ª Turma Cível do TJDFT suspendeu a liminar, proferida em 1ª Instância, e permitiu a cobrança da tarifa de contingência da Adasa.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.


















