Justiça justifica que a manutenção da prisão é necessário para manter a garantia da ordem pública
Por Douglas Corrêa – RJ
A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), manteve nesta quinta-feira (26) a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares.![]()
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Um documento do Ministério Público Federal (MPF) cita a necessidade da prisão preventiva do acusado ser revista a cada 90 dias, caso contrário terá que ser transformada em medidas cautelares.
“Não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a juíza em sua decisão.
Jefferson teve a prisão preventiva mantida, na terça-feira (24), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O acusado teve a prisão em flagrante decretada no dia 23 de outubro do ano passado, depois de ter feito ofensas à ministra Cármen Lúcia, do STF.






















