Secretaria antecipa indicação de crédito do Nota Legal

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Programa Nota Legal tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal/Arquivo/Agência Brasília
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A mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado

Por Misto Brasil – DF

O período de indicação de créditos do programa Nota Legal mudou de data. Nos anos anteriores, os contribuintes faziam a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA no mês de janeiro.

Este ano, o prazo foi antecipado para 1º a 20 de dezembro, conforme a portaria nº 507, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (15).

De acordo com a Secretaria de Economia, a mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado pelo contribuinte.

Os créditos referentes à aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento do IPTU e IPVA no período de indicação do ano subsequente.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo link e realizar a inscrição.

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