Paineis luminosos nas rodovias podem ser religados

Painel de publicidade DF rodovia Misto Brasil
Painel de publicidade ao lado de rodovia no Distrito Federal/rquivo/Agência Brasília
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A decisão da desembargadora, dada também por liminar, terá de ser avaliada pelo plenário do Tribunal de Justiça do DF

Por Misto Brasil – DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassou na noite de quarta-feira (31) a liminar de 1a Instância que determinou que os paineis eletrônicos luminosos e digitais fossem apagados nas rodovias sob a jurisdição do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Distrito Federal.

Com a decisão da desembargadora Sandra Reves vasques Tonussi, os painéis poderão ser religados, confirmou o Correio da Manhã e o Correio Braziliense.

A decisão da desembargadora, dada também por liminar, terá de ser avaliada pelo plenário da Corte. A magistrada atendeu a uma solicitação de três empresas que exploram esses espaços publicitários.

“Ademais, neste momento do processo, não há dados objetivos capazes de indicar situação de potencial risco à segurança viária. O real impacto/ofensividade dos engenhos (painéis luminosos) deve ser avaliado na fase oportuna do processo, por meio de dilação probatória, com as garantias do contraditório e da ampla defesa”.

A liminar do juiz da 7a. Vara da Fazenda Pública, Carlos Frederico Maroja, suspendia os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de publicidade e propaganda por painéis luminosos de LED irregulares em vias do Distrito Federal.

A decisão em 1a instância foi tomada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da 7a Vara da Fazenda Pública.

Alegava que a instalação dos painéis de LED pela cidade infringia o artigo 81 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança no trânsito”.

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