Deolane Bezerra vai cumprir prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Ela saiu da prisão cinco dias após a prisão
Por Misto Brasil – DF
A influenciadora digital Deolane Bezerra deixou a Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no Recife, em Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (09).
A influencer e advogada foi liberada sob fogos de artifício e confusão por volta das 15 horas, cinco dias após sua prisão, confirmou a Imprensa de Pernambuco.
Ela vai cumprir prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica, segundo a advogada Daniele Bezerra em sua rede social.
Após ser liberada da Colônia Penal Feminina do Recife, na tarde desta segunda-feira (9), a influenciadora Deolane Bezerra fez um protesto em seu perfil do Instagram.
Apenas com a legenda “carta aberta”, o post traz a imagem de Deolane com a boca tapada por um pano branco com um X desenhado.
Uma das medidas de sua liberação para prisão domiciliar é a proibição de manifestação sobre o processo em redes sociais, imprensa ou outros meios, revelou o site do Diário de Pernambuco.
Pela manhã, a advogada da influenciadora também uso a rede social para falar sobre o assunto.
“A gente tá indo buscar a Deolane agora lá na penitenciária do Bom Pastor. Saiu a decisão do Tribunal de Justiça. Porém eles só deram prisão domiciliar”.
“Minha mãe vai continuar lá. O que é um absurdo, é um absurdo. Eu espero o apoio de vocês na internet, nas ruas, porque a minha mãe tá correndo risco de morrer lá dentro. A gente já tem os laudos, a gente já avisou e mesmo assim eles estão fazendo isso sem minha mãe estar devendo nada. É desumano. É ensurdecedor o silêncio desse país”.
Na determinação da Justiça, consta que Deolane deverá “fazer uso de monitoração eletrônica, cujos termos serão fixados pelo magistrado a quo e comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimada, devendo permanecer sem contato com os outros investigados, no seu endereço residencial, inclusive finais de semana e feriados, bem como não deve se manifestar em redes sociais, imprensa e assemelhados, sem prejuízo de outras medidas cautelares que o Juízo competente entender adequadas”.