Foi o entendimento de uma juíza de São Luís, que analisou um caso de pagamento da corrida pelo Pix ao motorista
Por Misto Brasil – DF
A suspensão de cadastro em aplicativo de transporte não dá direito a indenização por danos morais ao usuário.
Com esse entendimento, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, negou o pedido de indenização de um homem que teve a conta suspensa por uma plataforma.
Em 2024, o autor contratou uma corrida na plataforma e pagou o valor de R$ 32 diretamente ao motorista via Pix, mas ele não deu baixa no trajeto e isso gerou uma nova cobrança por parte da empresa.
O caso somente foi resolvido após encaminhamento dos comprovantes de quitação. Um mês depois, ele solicitou nova corrida, que caiu com o mesmo motorista, por coincidência. O homem pagou da mesma forma.
Dessa vez, mesmo com a reclamação administrativa, a demanda não foi resolvida de imediato, o que fez o autor recorrer à Justiça. Ele pediu o cancelamento da cobrança, a liberação de seu cadastro e indenização por danos morais.
A juíza destacou que o autor já havia passado pelo mesmo problema ocorrido, com o mesmo motorista e, mesmo assim, descumprindo os Termos de Uso do Passageiro, fez transferência via Pix diretamente a ele, quando deveria seguir as regras de pagamento do aplicativo. (Texto do conjur)




















