Leia a nova Medida Provisória sobre o IOF

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Prédio principal do Ministério da Fazenda na Esplanada dos Ministérios/Arquivo/Divulgação
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As mudanças, que são todas de caráter arrecadatório foram publicadas no final da tarde no Diário Oficial da União

Por Misto Brasil – DF

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) com as alternativas para recalibrar o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações.

As mudanças, que são todas de caráter arrecadatório, foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Junto com a MP prometida por Haddad para substituir a proposta anterior, o governo publicou a revisão do decreto do IOF no Diário Oficial da União.

Medida Provisória do IOF publica em edição extra do Diário Oficial da União

Entre os recuos, estão: a redução da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas; uma redução de 80% no imposto incidente sobre operações do tipo “risco sacado”;

Isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país; e a aplicação de uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Entre as medidas para compensar o recuo, estão o aumento da taxação sobre as bets e o fim da isenção de Imposto de Renda sobre alguns títulos de investimento.

As mudanças em tributações divulgadas pela Fazenda ao longo desta semana seguem a má repercussão do aumento do IOF, implementado pelo governo federal no final de maio.

As principais lideranças do Congresso Nacional, como o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizaram que o Legislativo poderia derrubar o decreto que aumentava o imposto sobre operações.

Resumo das mudanças na MP

Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.

VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras.

A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.

Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre  LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.

Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.

Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.

Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária

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