Proposta inclui em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico
Por Misto Brasil – DF
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (09), Dia do Médico-Veterinário, o Projeto de Lei 7323/2014, que transforma em crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto inclui essa previsão em artigo 282 no Código Penal que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico.
A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
A prática era considerada apenas uma contravenção penal, com punições brandas e ineficazes para proteger a sociedade e os profissionais legalmente habilitados.
De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.
O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
“A criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária é uma conquista importante para toda a nossa profissão. E esta vitória torna-se ainda mais emblemática, em razão de sua aprovação ter sido consolidada em um 9 de setembro, que é o dia do Médico-Veterinário”, comentou a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida.



















