Desembargador de São Paulo concedeu o direito da cantora usar a expressão “Ivete Clareou” em sua turnê por cinco capitais
Por Misto Brasil – DF
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Grava Brazil, negou o pedido de um grupo musical para que a cantora Ivete Sangalo não utilize a expressão “Ivete Clareou” em sua turnê por cinco capitais do país, em homenagem à cantora Clara Nunes, que morreu em 1983.
Segundo informou o Conjur, com início marcado para outubro, o nome da série de shows, segundo o autor da ação, viola seu direito sobre as marcas “Grupo Clareou” e “Do nada clareou”.
Ele as registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e a vigência de ambas vai até 2035. Esta é a decisão do desembargador.
De acordo com o autor do pedido, a coincidência de nomes gera confusão no público consumidor, dilui as suas marcas registradas no Inpi e configura concorrência desleal por parte da artista baiana.
Segundo o desembargador, não se vislumbra a confusão aventada pelo agravante, porque o nome de Ivete, imediatamente antes da expressão “clareou”, remete à “conhecida artista”, configurando-se elemento distintivo relevante em relação ao Grupo Clareou.
Com essa fundamentação, Brazil negou monocraticamente a antecipação da tutela pleiteada. Porém, ressalvou que o mérito do agravo ainda será julgado de forma colegiada, após Ivete Sangalo ser intimada e apresentar contraminuta.


















