Até o momento, o placar do julgamento que foi suspenso está 2 votos a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho
Por André Richter – DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (12) se o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.![]()
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A Corte julga a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. Dessa forma, o intervalo conta como tempo à disposição do empregador.
Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho. Após as três manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram que o intervalo integra a jornada dos professores.
Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão.
Em seu voto, Gilmar Mendes discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.
No entendimento do ministro, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
“A princípio, o período denominado recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos para sua caracterização, previstos nos atos 71 e 72 da CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra a jornada de trabalho”, afirmou.
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência e entendeu que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
“A vivência prática evidencia que, no intervalo entre aulas, o docente permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atendimento dos educandos, seja para supervisão de atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre fora da sala de aula”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia disse que o recreio não pode ser considerado como intervalo de intrajornada. Ela citou que os professores fazem atendimentos de alunos durante o período, que deve ser computado como hora de trabalho.
“A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe. A presença de professores e estudantes é de interação permanente, e não de um período”, frisou.



















