PF pede mais prazo para perícia do general Heleno

General Augusto Heleno CPI dos Atos Antidemocráticos Misto Brasília
Depoimento do ex-ministro Augusto Heleno na CPI dos Atos Antidemocráticos/Arquivo/Arquivo/Reprodução vídeo
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Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, ele está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena

Por André Richter – DF

A Polícia Federal (PF) pediu nesta quarta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais prazo para entregar a perícia médica do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A perícia foi determinada pelo ministro para instruir o pedido da defesa para que Augusto Heleno cumpra prisão domiciliar humanitária. Segundo a defesa, o general tem 78 anos de idade e graves problemas de saúde.

Em ofício enviado a Moraes, a PF pediu que o prazo para finalização do trabalho, que termina nesta quarta-feira, seja estendido até o dia 26 de dezembro.

Segundo a corporação, a defesa do general apresentou novos documentos na véspera da perícia, que foi feita na sexta-feira (12), e é necessário mais prazo para a conclusão do laudo final.

“O perito médico responsável indicou a necessidade de maior tempo para a análise detida de novos documentos e quesitos apresentados pela defesa na véspera da diligência”, justificou a PF no pedido.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

A perícia foi determinada após a defesa negar que Heleno apresente diagnóstico de Alzheimer desde 2018, quando integrava o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a defesa, o diagnóstico foi feito no início de 2025.

A controvérsia ocorreu porque o general teria dito que começou a apresentar o problema cognitivo em 2018. O relato ocorreu durante o exame de corpo de delito antes de iniciar o cumprimento da pena.

Caberá ao ministro autorizar ou não a prisão domiciliar. Não há prazo para decisão.

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