A mágica da concorrência desleal com micro e pequenas empresas

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Os pregões eletrônicos e as licitações são janelas para as irregularidades e desvios de dinheiro público. O caso mais notório deu origem à Operação Lava Jato. Grandes empreiteiras desviaram bilhões de reais com a participação de servidores e políticos.

O caso mais divulgado começou pela Petrobras e avançou sobre outros setores da economia brasileira. O esquema revelou pagamentos de propina também na América Latina e África. Tudo com o carimbo, especialmente, da Odebrecht.

A Lava Jato, que completou no último sábado quatro anos, não é a única oepração que registra desvios no Brasil. Instituições de fiscalização como o Tribunal de Contas da União, a Advocacia-Geral da União, Polícia Federal ou o Ministério Público diariamente provam que a corrupção virou uma epidemia, como afirmou o procurador Deltan Dallagnol, o chefe da força-tarefa do MPF em Curitiba.

Entretanto, há muitos outros desvios que não estão na mídia, mas envolvem a manipulação de concorrências públicas para prestação de serviços, como aluguel de automóveis ou transporte de malotes e mercadorias. Nestes casos suspeitos envolvem os Correios, Caixa Econômica Federal, Cemig, governo do Rio de Janeiro e mais uma vez a Petrobras, entre outras. Os desvios podem ultrapassar a R$ 1 bilhão, segundo algumas avaliações.

A esperteza consiste basicamente em burlar a lei das licitações, com a criação de empresas de pequeno e médio porte. Em pregões eletrônicos, por exemplo, duas a três empresas com os mesmos sócios participam do processo. Como o critério é quase sempre o preço, essas empresas concorrem entre si, desqualificando de imediato os demais concorrentes.

Base legal do benefício – A esperteza provoca não só prejuízos a outros empresários pela concorrência desleal, mas também no recolhimento de tributos.

As microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) recolhem menos impostos, conforme o artigo 45 da lei 12/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

No Inciso I do mesmo artigo está expresso que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

O caso mais emblemático que burla esse dispositivo legal, envolve o advogado mineiro Paulo César Miranda. Ele é sócio majoritário de pelo menos 11 empresas. A principal delas é a Emtel – Empresa de Transportes Apoteose Ltda. Na lista figuram também a GP7 Logística Ltda, a PHD – Confecções, a I-Walp Comercial Ltda ou a Transportes Rápido Miranda & cia Ltda.

A ligação entre as empresas ocorre a partir de corretora de seguros, comprovação de único grupo econômico, operação centralizada de seguros, recebimento de sinistros e o mesmo advogado para as causas trabalhistas de todos.

No pregão eletrônico 0077062/2013, da Caixa Econômica Federal, por exemplo, três empresas de César Miranda participaram do processo: a Kapp Transportes Ltda, a Empresa de Transportes Apoteose Ltda e a I-Wap Comercial Ltda – ME.

Há outros casos que suscitam suspeitas. Um deles é uma licitação realizada também pela Caixa para atender a gerência de logística de Recife. Novamente entre nove empresas aparece duas com ligações com o advogado César Miranda. São elas: GP7 Logística Ltda e a Empresa de Transportes Apoteose Ltda. Neste caso, a vencedora foi a GP7, que apresentou uma proposta de R$ 6,9 milhões.

A concorrente, Bank Log do Brasil Ltda – EPP afirmou na ocasião que a habilitada não se enquadra como ME/EPP. A reclamação acabou no Tribunal de Contas da União, cujo relator foi o ministro Valmir Campelo, que deixou por isso mesmo.

Aditivos, a joia da coroa – Ao concorrer em licitações ou pregões eletrônicos, mesmo com o menor preço, os vencedores sempre contam com aditivos de contrato. Foi o que aconteceu num certame entre os Correios e a Velox Transportes e Serviços Ltda para transporte de malas postais em Minas Gerais.

Aditivos dos Correios também beneficiaram a Kapp Transportes, a I-Wap Transportes, a Emtel – Empresa de Transportes Apoteose, a Full Log Logística, a GP7 Logística e Velox Transportes, coincidentemente empresas do mesmo dono. Somente a I-Wap Transportes Ltda, que é uma microempresa, recebeu um aditamento de R$ 1,048 milhão. A assinatura aconteceu no dia 27 de julho/2012 e teve vigência até o dia 18 de agosto de 2013.

Os advogados Rodolfo André de Moura, Pedro Luiz Lombardo, Carlos Everaldo de Jesus, Jurídico ConLicitação, em recente artigo explicam que a participação de empresas com sócios em comum ou do mesmo grupo empresarial em licitações é assunto bastante controverso na lei 8.666/93.

“Note-se que cria uma cogitação de que as empresas violariam o sigilo da proposta, além da prática de conluio, prejudicando a busca do preço mais vantajoso. Esta situação pode afrontar os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, interferindo diretamente na competitividade do certame.

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