O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (7 a 4), concedeu um salvo conduto ao presidente Lula da Silva para que ele não seja preso até o dia 4 de abril. É nesta data que o STF julga o mérito de um habeas corpus impetrado pela defesa. A preliminar foi julgada hoje, mas os ministros acharam melhor suspender o julgamento “pelo adiantado da hora” até depois da Páscoa. (Atualizado às 19h51)
A concessão da liminar para o salvo conduto foi pedida na tribuna pelo advogado José Roberto Batochio. Segundo alguns ministros essa concessão não é um caso estranho, porque, segundo eles, isso já teria ocorrido na corte. Mas para muitos advogados, essa foi mais uma “jabuticaba jurídica” produzida pelo Supremo em suas decisões.
Votaram contra a concessão da liminar (salvo conduto) os ministros Edson fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Barroso e Luiz Fux. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A procuradora-geral Raquel Dodge se manifestou contra a concessão da liminar.
Na discussão sobre se aceitariam ou não o habeas corpus, a maioria concordou com a preliminar. Votaram a favor do reconhecimento validade do pedido os ministros, Celso de Mello, Mauro Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo lewandowski, Rosa Weber, Dias Tóffoli e Alexandre de Moraes, que levantou a divergência contra o voto do relator, ministro Edson Fachin. Acompanharam o relator, os ministros Luiz Fux, Luiz Barroso e Cármen Lúcia.
Em função dessa liminar, o ex-presidente não poderá ser preso na próxima semana, caso os desembargadores do Tribunal Regional Federal, da 4ª. Região, confirmem a sentença contra Lula da Silva de 12 anos e um mês de prisão. Na segunda-feira (25), eles julgam o último recurso contra a condenação na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
Se a sentença do TRF for confirmada, Lula será “ficha suja” e não poderá concorrer à Presidência da República nas eleições de outubro.

























