Ligações entre municípios de mesmo DDD, que eram de longa distância, passarão a ser locais, que pode contribuir para a redução do custo das chamadas
Por Misto Brasil – DF
A partir de janeiro, as Áreas Locais do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC) passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou códigos “DDDs”), conforme estabelecido pela Resolução nº 768/2024.
Haverá uma redução significativa do número de áreas locais da telefonia fixa – de 4.118 para 67 áreas – e os usuários farão ligações ao custo de chamada local entre municípios de um mesmo DDD.
A modernização simplificará as regras do setor, estimulará a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações, favorecerá a competição e ampliará a transparência para o consumidor.
As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD.
As áreas locais serão equivalentes às áreas dos 67 códigos DDD nacionais. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP).
Ligações entre municípios de mesmo DDD, que eram de longa distância, passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas.
A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.
Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:
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