Justiça trabalhista também já determinou pagamento de adicional em grau máximo nos hospitais de Planaltina e da Criança
Por Misto Brasil – DF
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que os trabalhadores da limpeza do Hospital Regional de Sobradinho devem receber adicional de insalubridade em grau máximo por exposição a riscos biológicos.
O colegiado condenou a Global Serviços e Comércio, empresa terceirizada que contrata os trabalhadores da limpeza, ao pagamento do adicional de 40%.
“O adicional de insalubridade é direito constitucionalmente previsto aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, e o nível alto de exposição foi demonstrado em perícia técnica”, afirma o advogado Arão Gabriel, do Gabriel & Souza Advogados, que representa a instituição sindical no caso.
De acordo com ele, o julgamento impacta cerca de 500 trabalhadores.
A decisão tem como base perícia técnica com diligências no local e entrevistas com trabalhadores. De acordo com o laudo, as atividades de limpeza são “desempenhadas nos diversos setores do hospital, incluindo os leitos, em contato com pacientes diversos e objetos deles provenientes, inclusive pacientes em isolamento, capazes de transmitir as mais variadas infecções”.
Além disso, os trabalhadores executam “a limpeza completa de banheiros utilizados por pacientes, visitantes e funcionários dos diversos setores do hospital; incluindo pias, pisos, paredes e sanitários, bem como o recolhimento do lixo destas instalações que são constituídos por papéis usados e dejetos, o que expõe os trabalhadores à ação de agentes biológicos nocivos à saúde; assim como o recolhimento do lixo infectante.”
Dessa forma, os trabalhadores “ficavam expostos ao esgoto sanitário e em contato com microrganismos capazes de transmitir as mais variadas infecções, além de manusear o lixo infectante e lixo constituído de descartes de banheiros, o que é passível de contaminação por agentes biológicos”, concluiu a perícia.
“Conforme discriminado no laudo, o adicional será devido em grau máximo (40%) ou grau médio (20%), a depender da exposição a agentes biológicos e/ou químicos apurada para cada trabalhador ou grupo.
A condenação abrange tanto o pagamento integral para aqueles que nada recebiam a tal título, quanto o pagamento das diferenças para aqueles que já recebiam o adicional em grau inferior, autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica”, afirma a decisão.
O advogado Arão Gabriel explica que o adicional de 40% se aplica a trabalhadores expostos a agentes biológicos, e o de 20% àqueles expostos a agentes químicos – estes são cerca de quatro funcionários que atuam na área externa.
Para os demais, como estão expostos aos dois tipos de agentes, o valor a ser executado será o do adicional em grau máximo.
O adicional reconhecido pela Justiça tem reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.
Hospital de Planaltina
Em julho de 2025, decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília também determinou que a mesma empresa terceirizada, a Global Serviços e Comércio, pague aos trabalhadores da limpeza do Hospital Regional de Planaltina o adicional de insalubridade em grau máximo, devido ao alto nível de exposição a agentes nocivos.
De acordo com perícia técnica realizada no hospital, os trabalhadores “limpam, higienizam quartos em isolamento, coletam e transportam o lixo infectante”, além da “limpeza de banheiros de uso coletivo que atendem a mais de 2.000 pessoas diariamente”, o que implica no pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo.
A decisão também impacta cerca de 500 trabalhadores.
Hospital da Criança
No início deste mês, a juíza do Trabalho Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira também concedeu adicional de insalubridade em grau máximo (de 40%) para os trabalhadores da limpeza do Hospital da Criança de Brasília. A decisão impacta outros 500 trabalhadores.
A empresa terceirizada Interativa Facilities deverá arcar com o pagamento.
“O d. Perito concluiu, portanto, que a atividade de limpeza de banheiros e coleta de lixo nas áreas críticas e semicríticas do hospital se enquadra no Anexo 14 da NR-15, gerando direito ao adicional em grau máximo (40%)”, afirma a juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira na decisão.



















