Votaram a favor da condenação a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques e Estela Aranha
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira para condenar o o ex-governador do Rio Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico e torná-lo inelegível por oito anos.
Ele renunciou ao mandato na véspera de o processo voltar à pauta da Corte.
Votaram a favor da condenação a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano Azevedo Marques e Estela Aranha. O ministro Nunes Marques abriu divergência e foi contra a punição.
Castro é acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, registrtou o Extra online.
A ação sustenta que houve uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.
Ao votar, Floriano Azevedo Marques afirmou que havia intenção eleitoral com as contratações e Castro participou “ativamente” das ações:
“Cláudio Castro teve participação nos fatos imputados, seja na edição de decretos, seja pela ascendência hierárquica em relação aos envolvidos. Tomou conhecimento das práticas, pois o estratagema não seria possível sem aquiescência do governador.
O ministro acrescentou no voto que a ação traz provas robustas da atuação do grupo:
“Há elementos de provas sólidos e harmônicos que não somente as contratações temporárias deixaram de observar comandos normativos como serviram de mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e alianças políticas”.
“O descaso administrativo marcado pela informalidade dos procedimentos adotados serviu ao propósito de escamotear a verdadeira finalidade das ações, que era o benefício eleitoral dos pré-candidatos por meio da atuação dos contratados como verdadeiros cabos eleitorais.
Para o ministro, “ficou evidenciado que a legitimidade e normalidade do pleito foram maculados pelo emprego desproporcional de recursos financeiros em favor dos investigados”.






















