Justiça condenou empresa que presta serviços à PM

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Comando geral da Polícia Militar do Distrito Federal/Arquivo
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A Viva Serviços terá que pagar adicional  aos trabalhadores e que deve refletir no terço de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS

Por Misto Brasil – DF

Os trabalhadores da limpeza do Quartel do Comando Geral da PMDF devem receber adicional de insalubridade no grau máximo (de 40% sobre o salário-mínimo).

A decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a empresa terceirizada Viva Serviços Ltda ao pagamento do adicional, que deve refletir no acerto do terço de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

A decisão aponta que o Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente reconhecendo que a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo com circulação expressiva de pessoas, e a respectiva coleta de lixo, enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15.

“Reformo a sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos que exercem atividades de limpeza e coleta de lixo nos banheiros localizados nas dependências do 14o Batalhão de Polícia Militar de Planaltina/DF, condenando a primeira demandada (VIVA SERVIÇOS LTDA), ao pagamento das parcelas vencidas (respeitada a prescrição quinquenal) e vincendas, bem como à incorporação do valor correspondente ao adicional de insalubridade nos contracheques dos trabalhadores, com reflexos nas demais parcelas devidas (férias + 1/3, 13o salário, aviso-prévio e FGTS + 40%)”, afirma a decisão.

Os magistrados entenderam que se aplica, no caso, a Súmula 448, II, do TST, que estabelece que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação e a respectiva coleta de lixo garantem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), não se equiparando à faxina comum de residências e escritórios.

“Esse entendimento assegura o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelecido pelas diretrizes da NR-15 do Ministério do Trabalho”, afirmam os advogados Arão Gabriel e Cleiton Souza, sócios do Gabriel & Souza Advogados, que representaram os trabalhadores no caso.

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