Com a decisão do presidente do STF, ficam sem efeito os despachos dos ministros e mantém Andrei Rodrigues como diretor-geral da PF.
Por Misto Brasil – DF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, derrubou a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento temporário do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Texto atualização às 17h43
A mesma decisão torna sem efeito a decisão do ministro Flávio Dino, que mandou reintegrar o delegado à função. Na prática, não vale mais as duas decisões e prevalece o despacho do presidente do STF, que vai levar a questão para o plenário da Corte.
A data provável para o julgamento é 15 de setembro, às 10 horas.
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A decisão de Edson Fachin é uma resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que mandou ontem (08) a solicitação ao presidente do STF.
Flávio Dino se antecipou nesta manhã à decisão de Fachin a partir de um pedido solitário do próprio diretor-geral da PF para Flávio Dino.
Andrei Rofdrigues tem prazo de 24 horas para enviar as informações solicitadas nas investigações que envolvem o Banco Baster e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que são o motivo principal da briga intestina entre os ministros do Supremo.
Edson Fachin, cancelou a sessão de julgamento presencial do Plenário, marcada para a tarde desta quarta-feira (09).
A decisão ocorre em meio aos desdobramentos da crise interna vivenciada pela corte, com desdobramentos mais recentes no período da manhã.
Fachin também determinou, em outro despacho interno, retirar o “inquérito das fake news” das mãos do ministro Alexandre de Moraes. O inquérito está aberto há oito anos e serve de críticas para o desempenho do ministro Moraes.
Os passos daqui pra frente
Fachin separou os pedidos em procedimentos distintos e estabeleceu prazos específicos para as manifestações, conforme o InfoMoney e o Estadão.
Um dos despachos trata de esclarecimentos sobre informações produzidas pela PF; o outro, de um pedido de Moraes para que seja aberta uma investigação contra Mendonça.
O primeiro despacho envolve informações presentes em relatórios da PF que citam conversas do banqueiro Daniel Vorcaro com menções a integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fachin determinou que se manifestem sobre o caso os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Neste procedimento, as partes têm até o final do dia 14 de setembro para apresentar suas manifestações. Depois desse prazo, o caso poderá seguir para as próximas etapas de análise determinadas por Fachin.
O segundo despacho trata de um pedido apresentado por Alexandre de Moraes contra André Mendonça. A petição foi retirada por Fachin do inquérito das fake news e passou a tramitar separadamente.
Moraes sustenta haver indícios de possíveis irregularidades na atuação de Mendonça como relator dos casos envolvendo o Banco Master e as fraudes no INSS. Entre os pontos apontados estão suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento político.
Fachin estabeleceu um rito de manifestações sucessivas. O prazo começou a correr nesta terça-feira (08). A PGR tem até o dia 14 de setembro para apresentar seu parecer. Depois disso, o ministro André Mendonça terá prazo até o dia 21 de setembro para se manifestar.
Assim, os prazos dos dois procedimentos não são iguais: enquanto as partes envolvidas no primeiro despacho têm até 14 de setembro para se manifestar, no segundo despacho a manifestação ocorre em etapas, primeiro pela PGR e, posteriormente, por Mendonça.
O que cabe a André Mendonça
Edson Fachin intimou também o ministro André Mendonça a se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que quer anular o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Fachin deu prazo de 72 horas para Mendonça se pronunciar.
A AGU entrou com o pedido de anulação do afastamento nesta terça-feira. O recurso foi direcionado ao presidente do STF. No entendimento da AGU, que representa o governo federal em ações na Justiça, o afastamento do chefe da PF viola competência privativa do presidente da República. Mendonça submeteu a decisão à Segunda Turma da Corte, que formou maioria para validar a decisão.
O despacho de Fachin intimando Mendonça tem apenas duas frases: “Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”.
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