Fica proibido o ingresso na cabina portando relógios inteligentes, fones sem fio, óculos ou canetas com gravação, além de celulares.
Por Misto Brasil – DF
O avanço de acessórios tecnológicos com câmeras e microfones embutidos levou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a endurecer as regras para garantir o sigilo do voto nas Eleições 2026.
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A edição da Resolução nº 8.150/2026 estende a proibição na cabina de votação a smartwatches, óculos inteligentes e broches espiões, ao mesmo tempo em que a Corte conclui a análise do passivo de candidaturas e pedidos de substituição no prazo limite do calendário eleitoral.
O TRE-DF analisou 725 dos 731 processos de registro de candidatura e Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) julgados, o equivalente a 99,2% do total.
Marcou o prazo para que os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estivessem julgados pelas instâncias ordinárias e com as respectivas decisões publicadas.
O balanço consolidado, contabiliza 731 processos, sendo 669 Registros de Candidatura (RRCs) e 62 DRAPs. Seis processos permaneciam aguardando julgamento.
Principais diretrizes da norma e o balanço do tribunal:
Ampliação do veto eletrônico: Fica expressamente proibido o ingresso na cabina portando relógios inteligentes, fones sem fio, óculos ou canetas com gravação, além de celulares e câmeras.
Procedimento obrigatorio: O eleitor pode exibir o e-Título no smartphone para identificação, mas deve desligar e depositar o aparelho e pertences na mesa receptora antes de votar.
Recusa e força policial: Quem se negar a entregar os dispositivos fica impedido de votar, podendo a mesa solicitar auxílio policial para manter a ordem na seção.
Exceção para acessibilidade: Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam liberadas, desde que sem funções de gravação ou transmissão do voto.
Balanço das candidaturas: O TRE-DF deferiu 675 registros, indeferiu 33 e homologou 16 renúncias.
Prazos de substituição: Os seis processos restantes referem-se a pedidos de troca de candidatos protocolados no limite do prazo legal (14 de setembro, 20 dias antes do pleito).
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