As audiências públicas realizadas em novembro e dezembro de 2016, para legalização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), finalmente foram consideradas legais pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão desta quarta-feira (05) reformula sentença da Vara de Meio Ambiente, que acolheu um apelo de Eliane Estrela Galvão através de uma ação popular.
Quando o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros anulou parte da proposta a pedido da moradora do Lago Sul, o projeto já estava em tramitação na Câmara Legislativa do DF. O projeto foi encaminhado pelo governo distrital ao Legislativo em dezembro de 2017. O texto que foi apresentado com pelo menos seis anos de atraso, está na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF).
As audiências são necessárias para a aprovação da LUOS. A autora da ação disse que não foi observada a legislação, mas o argumento do governo do Distrito Federal acabou convencendo os desembargadores, que consideraram que não houve prejuízo à participação popular, segundo observou o relator, o desembargador César Laboissiere Loyola.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo define as regras e os usos autorizados para a ocupação de cerca de 360 mil terrenos em todo o Distrito Federal. Só estão fora do projeto os bairros incluídos na área tombada, como Plano Piloto, Sudoeste, Cruzeiro e Candangolândia.
Em setembro do ano passado, o então secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, garantiu que “a Lei de Uso e Ocupação do Solo não cria lotes, não libera comércio em residências, não acaba com áreas de proteção ambiental nem tira a propriedade de ninguém, como algumas pessoas andam especulando”.
























