Delegados podem adotar medidas para proteger as mulheres

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O Senado aprovou na noite passada um projeto de lei (PL) que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão no contexto da Lei Maria da Penha. O texto segue para sanção presidencial. 

Com a aprovação do PL, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia.

A autoridade policial – delegado ou policial – tem 24 horas para informar o juiz da comarca mais próxima. A ideia do projeto é evitar que uma demora na decisão judicial possa determinar mais agressões contra a denunciante ou até mesmo a sua morte.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a agressões, que podem até levá-la à morte. (Da ABr)

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