Ministro do STF libera pagamento do plano Collor II

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu liberar a execução e cumprimento das sentenças judiciais que haviam determinado o pagamento a poupadores de correções de expurgos inflacionários referentes ao plano econômico Collor II, reconsiderando posição adotada anteriormente que suspendeu nacionalmente esses processos.

Na decisão, Gilmar Mendes citou o fato de ter homologado o acordo coletivo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Foi dado na ocasião dois anos de prazo para que os interessados se manifestassem em relação à proposta.

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