Ministro do STF mantém acordos sindicais para corte de salários

Limpeza urbana DF
A lei sobre a taxa de limpeza foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF/Arquivo
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou recurso da Advocacia Geral da União e manteve a necessidade de que acordos individuais de cortes de salário com redução de jornadas, previstos na Medida Provisória 936, sejam comunicados aos sindicatos das categorias para manifestação, mesmo tendo valor imediato.

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De acordo com a decisão do ministro, depois de pedidos de esclarecimento da AGU, a MP continua em vigor, prevendo a possibilidade de redução de salário e jornada, mas com a necessidade de comunicação aos sindicatos para que possam se manifestar. Além disso, o funcionário poderá aderir a um posterior acordo coletivo da categoria, se preferir. Lewandowski esclareceu que a Medida Provisória “continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos”, informou a Reuters.

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