O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a Secretaria da Saúde a pagar a empresa que está fazendo o Hospital de Campanha da Polícia Militar. A suspensão tinha sido determinada pelo mesmo TCDF. O conselheiro e relator da medida cautelar, Inácio Magalhães Filho, considerou que os esclarecimentos da secretaria são aceitáveis.
A assessoria da corte administrativa informou que a a revogação ocorreu após análise dos esclarecimentos da secretaria e da Associação Saúde em Movimento (AMS), contratada por meio de dispensa de licitação para gerir leitos de UTI e de enfermaria no Centro Médico da PMDF, e levando em conta o avanço da pandemia no Distrito Federal.
No despacho singular, o relator do processo também determinou que no prazo de 10 dias, seja encaminhado esclarecimentos e faça a adoção prévia de eventuais medidas corretivas, “em caso de confirmação de quaisquer lacunas ou irregularidades apontadas na análise técnica”. A Secretaria de Saúde deve se manifestar, por exemplo, sobre a divergência nos valores para o equipamento “ventilador pulmonar” na proposta selecionada e os valores constantes nas respectivas Notas Fiscais emitidas.
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