Está suspenso o concurso para escrivães e agentes de polícia do estado de Goiás por ordem da 2ª. Vara da Fazenda Pública Estadual, que acolheu pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
A alegação é de que existe ilegalidade na realização do certame. O sindicato argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital.
Segundo o Correio Braziliense, a irregularidade ocorre devido à Lei Estadual nº 16.901, que, com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.


















