Senado reduz penas para crimes eletrônicos e reformula a Lei de Falências

Senador Izalci Lucas
Izalci Lucas é senador pelo PSDB do Distrito Federal/Agência Senado
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Texto de Marcelo Brandão

O Senado aprovou hoje (25) projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo Izalci, a pandemia da Covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Também foi aprovado o projeto de lei (PL) que reformula a Lei de Falências. O projeto já havia passado pela Câmara em agosto e foi votado nesta quarta-feira pelos senadores. Não foram feitas alterações no mérito do projeto em relação ao aprovado pelos deputados. Assim, o projeto segue para sanção presidencial.

O PL amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa. De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial. De acordo com o relator do projeto no Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto acompanha “o desenvolvimento jurisprudencial em quinze anos”. Para ele, “é certo que a Lei nº 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada”.

(Marcelo Brandão trabalha na EBC)

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