Nos limites estreitos do que é possível analisar em recurso de habeas corpus, não há ilegalidade na forma e amplitude como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhou dados fiscais sigilosos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) com o Ministério Público do Rio de Janeiro, na investigação da suspeita de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impôs derrota à defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro, em julgamento encerrado nesta terça-feira (16). A suspeita é de que, enquanto foi deputado estadual, ele encabeçou esquema no qual funcionários de seu gabinete devolviam parte de seus salários.
Por maioria de votos, o colegiado afastou as alegações da defesa, segundo as quais o MP-RJ aproveitou comunicação inicial feita de ofício pelo Coaf para utilizar o órgão de inteligência financeira para investigar o então deputado, usando quebra de sigilo sem autorização do Judiciário e comunicações informais.
A maioria se formou conforme voto do relator, ministro Felix Fischer, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Joel Ilan Paciornik, que davam provimento ao recurso da defesa. (Do Conjur)
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