Cristóvão Tormin foi condenado por contratar de forma precária 221 servidores municipais
A juíza de Direito de Luziânia, Luciana Pelegrino Kredens, concedeu uma liminar a uma ação civil pública de improbidade administrativa solicitada pelo Ministério Público de Goiás contra o ex-prefeito Cristóvão Vaz Tormin. Ela determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 727,6 mil do político que não teria respeitado um Termino de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013.
Entre os bens confiscados pela justiça, estão três veículos em nome do ex-prefeito de Luziânia, que perdeu a eleição em 2018 na tentativa de reeleição. A sentença divulgada nesta semana leva em conta a tentativa de burlar a necessidade de realização de concurso público e até mesmo determinações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Tormin prorrogou indefinidamente o contrato de 221 servidores temporários, o que provocou prejuízos de R$ 1.455,327,00. A prefeitura de Luziânia não realiza concurso público desde 1995 e a maioria dos servidores ocupa cargo em situação precária.
Na decisão, a juíza afirma que a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito é “um meio de assegurar o resultado útil do processo instaurado em busca da defesa do patrimônio público”. A outra metade do valor gasto com os salários dos servidores será bancado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
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