O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ/DF julgou procedente ação de indenização por danos morais do presidente em exercício Michel Temer contra o ex-governador Cid Gomes.
Alegou Temer que, no dia 17/10/15 foi divulgada reportagem afirmando que Cid, por ocasião de sua filiação ao PDT, na cidade de Fortaleza, proferiu palavras que ofenderam sua honra e imagem, do PMDB e de todos os membros do partido, ao acusar o vice-presidente da República de “ser o chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil”.
Assim, pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado judicialmente. As informações são do Migalhas.
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