Com ventos favoráveis a repensar a educação do Brasil, o alcaide de uma cidade do Ceará poderá ser preso por desvio de verba. Advinhe de qual setor?
O prefeito José Barreto Couto Neto (SD), de Quiterianópolis (CE), e sua esposa Juliana Monteiro Abreu, responderão judicialmente por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), ambos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Couto Neto, além de ser prefeito é proprietário da empresa J.M. Abreu Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos.
Mas qual seria a ligação entre verba de Educação desviada entre 2013 a 2015 e uma empresa? Pagar salários de um motorista particular, que recebeu remuneração equivalente a de um professor de nível médio do município.
A legislação permite que até 40% dos recursos do Fundeb sejam utilizados na cobertura das demais despesas de “manutenção e desenvolvimento do ensino”. Essa parcela abrange a compra de material didático e a manutenção de transporte escolar, incluindo as despesas com aquisição e manutenção de veículos para o transporte de alunos da educação básica da zona rural, e remuneração do motorista.
Em defesa prévia, José Barreto Couto Neto e sua esposa alegaram que o pagamento do motorista deveria ter sido incluído na parcela de 40% do Fundeb. No entanto foi inserida nos 60% destinados à remuneração dos professores por erro dos servidores do setor de contabilidade da Prefeitura.
Nunca foi professor
O detalhe é que o funcionário informou ter trabalhado na J.M. Abreu como motorista, prestando serviços para a própria empresa. Além disso, estranhava quando ia buscar seu contracheque na prefeitura. Até porque nunca foi professor e admitiu ter estudado até a oitava série.
Para o MPF, o empregado sequer prestou serviços em prol da manutenção e desenvolvimento do ensino, na qualidade de motorista do transporte escolar. Trabalhou para empresa privada do prefeito e esposa, sendo remunerado com recursos públicos federais desviados do Fundeb.
Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu responderão pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.”
Se condenados, poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos e tornar-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O prefeito pode ser condenado à perda do cargo.
A trajetória do prefeito e sua esposa integraria enredo de novela com começo, meio e fim. Fim triste num momento em que a verba pública da educação ainda vive as mazelas do tipo desvio de dinheiro em benefício próprio por parte de prefeitos eleitos.
O candidato, que é médico, usa o nome DR Barreto 77 na urna. Está em plena campanha à reeleição na coligação “Para fazer muito mais”, com PT / REDE / PSB / SD / PCdoB / PSDB.
Pergunta que não quer calar: para fazer muito mais o quê?


