O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância do empresário Marcio Andrade Bonilho. Ele foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato, informa o site do STJ.
Bonilho, um dos sócios da Sanko-Sider, fornecedora de tubos aço-carbono, foi condenado na ação sobre desvios bilionários das obras da Refinaria de Abreu e Lima (RNEST) da Petrobras, em Pernambuco, primeiro alvo da Lava Jato.
De acordo com as investigações, esses desvios ocorreram por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014.
Orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, a obra teria alcançado o valor total superior a R$ 20 bilhões. A condenação de Bonilho foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.




















