Os cinco artigos e dois parágrafos da Lei 4.067/2007, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, é inconstitucional. A lei foi criada para ordenar os serviços de estacionamentos pagos, mas para o Supremo Tribunal Federal, o texto fere a máxima do livre comércio e da concorrência.
Pela lei, a cobrança proporcional ao tempo do serviço “efetivamente prestado” para a guarda do veículo, deveria ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada. E que o valor do serviço inferior a um minuto deverá ser desprezada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é da Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark). A entidade argumentou que aspectos relacionados ao direito comercial são de competência legislativa privativa da União.