A juíza federal do Distrito Federal Rosimayre Gonçalves Carvalho concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (30) suspendendo a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência. A juíza estabeleceu multa diária de R$ 50 mil se a propaganda não for retirada do ar.
O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e outras entidades de servidores públicos, que se sentiram atingidos pelas peças publicitárias.
No despacho, segundo Bárbara Lobato e Evandro Éboli, da Gazeta do Povo, a juíza diz que a propaganda “desqualifica” parte dos cidadãos brasileiros, os servidores públicos e conclui também que não há divulgação de informação a respeito de programas, serviços ou ações governamentais, mas, sim, propaganda.
“Mas há a versão do Executivo sobre aquela que será das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, afirma Rosimayre Carvalho na sua decisão. Para a magistrada, o governo optou por uma genuína propaganda como mensagem, que “objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da Previdência”.