Após dois adiamentos e uma votação apertada (6 a 5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional obrigar uma pessoa a prestar depoimento na política. A chamada condução coercitiva não poderá mais ser empregada pela polícia judiciária por ordem da justiça. Atualizado às 18h04
O instrumento da condução coercitiva foi utilizado largamente pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. Foram 227 vezes, segundo a última contagem.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.
Os votos
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.