Nas minhas andanças por Minas Gerais, nesta campanha para deputado estadual, encontrei-me no Norte de Minas com um desses chefes políticos remanescentes das práticas de décadas atrás, um homem alto e forte nos seus quase 80 anos e acostumado às tramas e eventuais confrontos do processo eleitoral.
Sabendo de sua vida de aventuras, não resisti ao impulso de lhe perguntar como ingressara nas lides políticas, o que ele assim me narrou:
– Dotô, eu era ainda minino e estava com meu pai na fazenda quando vi alguém da companhia de eletricidade subindo no poste para cortar a luz da nossa propriedade.
Virei-me para meu pai e lhe disse: vou dar um tiro naquele sujeito. O velho ainda ponderou: meu filho, olha lá o que cê vai fazê. Dei o tiro e o homem caiu.
E arrematou, com os olhos piscando e um sorriso cândido de criança que contava um feito:
Foi assim dotô que eu entrei na política.
E acrescentou a lição que é o título deste artigo:
– Política não é biscoito.
Pertencia ele a uma época que Otto Lara Resende, com ironia, descreveu assim:
– A grande contribuição de Minas à civilização ocidental é a tocaia. É uma espécie de homenagem à vítima, que morre sem susto nem sofrimento.
Essas agruras do passado, que ainda não desapareceram completamente, convivem com manobras e violências de natureza jurídica que marcaram os últimos pleitos e também aquele que se aproxima, em que o nome do candidato é substituído por número a ser digitado na urna eletrônica, o que vale dizer, por exemplo, que de nada adianta ter uma biografia como Galba Velloso, se não divulgarmos que Galba Velloso é o n˚ 14001.
Mas isso é um grão de areia perto das restrições recentemente implementadas pela atual lei eleitoral, elaborada pelos que estão no exercício do mandato e que, contra a vontade nacional de renovação, tomaram todas as providências para dificultar o acesso ao parlamento de novos nomes e lideranças.
Os parlamentares atuais estão em campanha há quase quatro anos, pelo simples exercício do mandato, com as verbas, os cargos e a publicidade que decorrem de sua atuação.
Os novos ficaram adstritos a uma campanha de 45 dias, com tempo de TV reduzido a segundos e recurso financeiro inexistente, pois as verbas decorrentes do fundo governamental se distribuem entre os que disputam cargos majoritários, deixando entregues à própria sorte os que participam da eleição proporcional, submetidos todos a uma minúcia tão grande de prestação de contas para eventos tão pequenos, que a lei parece tratar os candidatos não como postulantes a legislar, mas como se estivessem se preparando para repetir o que fizeram os investigados e réus da Lava-jato.
Essa curta campanha de 45 dias foi antecedida de uma outra, denominada pré-campanha, na qual os postulantes, imaginem, estavam proibidos de pedir voto, desejo que de resto está implícito na realização de uma pré-campanha.
Infelizmente, o Judiciário, que podia minorar o desequilíbrio entre os atuais exercentes de mandatos parlamentares e os novos postulantes, através de uma interpretação razoável, optou pela aplicação literal da lei eleitoral, o que é o pior tipo de interpretação, como leciona o grande Carlos Maximiliano.
Assim, entre o tiro no homem que cortava a luz, no passado, e os direitos dos renovadores que foram cortados agora, a única diferença é o tipo de arma, antes era o fuzil, hoje é a caneta do legislador.
Política não é biscoito.














